PGE/ASSECOM09 Aug 2021 14:42
A Procuradoria do Contencioso Fiscal tem por finalidade exercer a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação judicial do Estado, em matéria tributária, não tributária e assuntos fiscais, competindo-lhe especialmente:
I- Opinar no processo administrativo fiscal, procedendo ao controle de legalidade;
II - Representar a Fazenda Pública Estadual perante o Conselho de Recursos Fiscais;
III - Representar ao Ministério Público acerca de crime contra a ordem tributária;
IV- Representar o Estado nos processos de inventário, arrolamento, arrecadação de bens de ausentes ou de herança jacente, separação judicial, divórcio, partilha, falência, concordata e em todos os processos nos quais possa ocorrer fato gerador de tributo estadual;
V- Representar o Estado em causas fiscais em que figure como autor, réu, assistente ou interveniente, exceto em processos de competência da Procuradoria da Dívida Ativa;
VI- Promover ações de consignação de pagamento, cautelar de depósito, de protesto ou de notificação judicial e outras ações de interesse do Estado nas matérias de sua competência, ressalvadas as matérias conexas às execuções fiscais afetas à Procuradoria da Dívida Ativa;
VII- Acompanhar e manter o controle atualizado dos processos de sua competência que tenham depósitos ou garantias judiciais de qualquer natureza, bem como comunicar ao Procurador- Geral do Estado acerca de tais situações;
VIII- Postular a suspensão da eficácia de decisão liminar proferida em mandado de segurança e em medida cautelar, bem como a de sentença proferida nos feitos dessa natureza que tenham por objeto matéria fiscal;
IX- Sugerir ao Procurador-Geral do Estado as providências para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo e para a declaração de nulidade de atos administrativos que envolvam matéria fiscal;
X- Intervir, se necessário, como assistente, em ações penais por crime contra a ordem tributária;
XI- Acompanhar, permanentemente, por meio de relatórios encaminhados pelos Núcleos Regionais e pelo Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores, e por inspeções locais, o andamento dos processos de natureza fiscal em curso, de interesse do Estado, nas comarcas do interior, excluídos aqueles de competência da Procuraria da Dívida Ativa;
XII- Requisitar aos órgãos e entidades do Estado informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução dos processos de sua competência;
XIII- Orientar, nas matérias de sua competência, a atuação dos Procuradores do Estado em exercício nos Núcleos Regionais e no Núcleo Especial junto aos Tribunais Superiores;
XIV- Propor a edição de súmula administrativa ou a emissão de parecer normativo nas matérias de sua competência;
XV- Sugerir ao Procurador-Geral do Estado o ajuizamento de ação rescisória nas matérias de sua competência;
XVI- Realizar trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da legislação fiscal;
XVII- Proceder à sustentação oral nos processos de interesse público relevantes e que tenham por objeto matéria fiscal, excluídos aqueles de competência da Procuraria da Dívida Ativa;
XVIII- Representar ao Procurador-Geral do Estado para a proposição de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e do Incidente de Assunção de Competência, nos feitos de sua competência, anexando minuta do incidente processual; e
XIX- Emitir parecer em processo relacionado com questões fiscais de interesse da Fazenda Pública Estadual, em matéria de sua competência, que exijam exame e indagação jurídica, quando determinado pelo Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo Único. A Procuradoria do Contencioso Fiscal será chefiada por Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado.
Fonte: Lei Complementar Estadual Nº240 de 27 de Junho de 2002 - (Incluído pela Lei Complementar Estadual Nº 651, de 12 de julho de 2019)
Procuradora-Chefe: Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
Procuradores do Estado Lotados:
Idálio Campos
Vaneska Caldas Galvão Teixeira
Rodrigo Tavares de Abreu Lima
Ana Karenina DeFigueirdo Ferreira Stabile
Endereço: Rua Militão Chaves, 1807, Candelária – Natal/RN
CEP: 59063-400
Contatos: (84) 3232-2736