Veja como quitar seus débitos fiscais na Dívida
Ativa
Benefícios para os débitos de natureza tributária
Os débitos de natureza tributária poderão ser pagos em anistia total ou parcial de multas e juros, desde que o pagamento seja efetuado segundo as normas e os prazos estabelecidos. O pagamento deverá ser feito apenas em moeda corrente ou através de cheque do próprio contribuinte.
Condições de pagamento
Benefícios
Até o dia 03 de dezembro de 2007
Dispensa de 100% de multas e juros
Até o dia 31 de dezembro de 2007
Dispensa de 90% de multas e juros
Até o dia 30 de janeiro de 2008
Dispensa de 80% de multas e juros
Até o dia 29 de fevereiro de 2008
Dispensa de 70% de multas e juros
Benefícios para os débitos de natureza não tributária
Os débitos de natureza não tributária, aí incluídos os adquiridos junto ao extinto banco de desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, poderão ser pagos com descontos, desde que o pagamento seja efetuado segundo as normas e os prazos estabelecidos. O pagamento deverá ser feito apenas em moeda corrente ou através de cheque do titular do débito.
Condições
Benefícios
Prazos
Á vista
Redução de 70% do valor total do débito atualizado
Até o dia 03 de dezembro de 2007
05 PARCELAS
Redução de 50% do valor total do débito atualizado
Adesão até o dia 31 de dezembro de 2007
10 PARCELAS
Redução de 30% do valor total do débito atualizado
Adesão até o dia 30 de janeiro de 2008
Onde solicitar
Nas sede da Procuradoria Geral do Estado ou em seus núcleos regionais, nos endereços a seguir especificados: